sexta-feira, 24 de maio de 2013

Produção de texto de destaque do Terceiro Ano do Ensino Médio da aluna Gabriela Zuntini Martins. GÊNERO CONTO

JULGAMENTO DA MORTE

CAPÍTULO 1
-Ordem, ordem no tribunal! – Dizia o homem alto e gordo, de voz forte e cabelos de um branco fulgente, enquanto a madeira ressoava a cada golpe de seu martelo muito bem lustrado e envernizado, que em sua enorme mão de dedos roliços, se tornava minúsculo. Ao tocá-lo, parecia que o pequeno adorno em forma de circunferência romperia ao meio com a violência que estava sofrendo.
-Excelência?! –disse Oligar, Promotor de Justiça do Ministério-, suplicando o direito da fala.
-Mais nenhuma palavra, senhor! – repreendeu-lhe o homem do martelo , dando um tapa na mesa.
Todos silenciaram.
-Com a palavra, a defesa. – o gordo, tinha um nome, Humberto Van D’Linx, e uma barbicha de bode que lhe ia até o peito.
-Obrigado, Excelência. - agradeceu Vanderwell Mertozky, o advogado do réu. - Tenho algumas perguntas a serem feitas. Gostaria de chamar aqui a primeira testemunha: Edigar Antônio Marinho, ex-sofredor do mundo dos mortais.
O local era sombrio, mármore preto forrava o chão e as paredes, até o topo, onde não ficava o teto, mas sim, terra misturada com enormes rochas, que deixavam transpassar por suas menores frestas, algumas raízes entrelaçadas. Aos fundos, ficavam grossas e enormes portas de madeira, era ébano polido e de um belo brilho metálico. A iluminação, que não era das melhores, era proveniente de pequenas fontes luminosas encravadas ao longo das paredes.
Era, sem sombra de dúvidas, uma sala de tribunal, os móveis de madeira rústica, as divisórias para acesso à plateia, cadeiras, tudo, davam a certeza para quem quer que visse aquele lugar.
Duas silhuetas, que estavam trajadas até os pés com roupões e capuz negros, abriram as portas, eram os meirinhos, ou o que restou deles, seus esqueletos - geralmente, quando a pessoa não é má, mas também não deixou nenhum legado em vida mortal, como boas ações, por exemplo, elas são condenadas a esses tipos de trabalhos para compensar os dias perdidos da vida do mundo de cima, os mortais costumam chamar essas punições de “purgatório” - e, através da penumbra predominante do lado de fora, pôde se ver um esboço: uma luzinha roxa caindo aos poucos até que, ao tocar o chão, transforma-se, e como se em um passe de mágica, toma as formas de um ser humano. Então, lentamente e com o auxílio de um cajado de madeira retorcida que lhe ia do chão até a mão direita, a imagem decrépita do senhor de cabelos brancos e pele enrugada se revela por entre a escuridão e carece da ajuda de um dos esqueletos de capuz para seguir em frente.
Após uma breve caminhada, para em frente ao meritíssimo, que o chama pelo nome. Em seguida, seu Edigar Antônio Marinho desdobra a coluna curvada pelos anos e levanta a cabeça, é possível, então, ver a palidez de sua pele e morte em seus olhos de íris castanha, riscada como um velho vidro fosco. A boca torta e mal encaixada deixava à mostra a arcada dentária irregular, podre e cariada, era de causar medo, mas também, não era para menos, seu Edigar morrera com 107 anos de idade.
Foi lhe indicado seu assento e o advogado do réu pôs-se a falar:
-Vejam esse pobre homem, caros jurados! Morreu moribundo e sem ninguém, mas não porque quis, não, não, não! Seu Edigar teve oito filhos no mundo de cima, genros, noras, netos, alguns bisnetos e até mesmo dois tataranetos que chegaram a poucos meses do 2º andar – que é o andar dos despachos de almas para a vida, é de lá que vêm todos os mortais quando são concebidos-. Este homem é uma vítima da vida! Foi jogado em um asilo contra sua vontade e entregue aos maus tratos do lugar há 39 anos. Isso procede, senhor Edigar?
-Sim senhor. – respondeu tristemente o homem.
-Seu Edigar, depois de sua internação forçada, seus filhos e parentes visitaram-lhe alguma vez?
-Sim, nos três primeiros meses, eles me viam todos os finais de semana. No quarto mês, essas visitas começaram a ser um final de semana sim, um não, um sim, um não. Nos sétimo, oitavo e nono meses, perdi a conta das vezes que os esperei em vão. No décimo, não voltaram mais, e depois de 39 anos, tive a certeza de que jamais voltariam. Morri sozinho em meu leito, sem ninguém para me lamentar a morte.
-É verdade que durante todos esses anos o senhor chamou a presença da senhora Morte?
-Sim, é verdade. Minha agonia não tinha fim, as doenças teimavam em aparecer e a cada dia que passava minha tristeza e solidão aumentavam. O que mais me causou alívio e felicidade nesses últimos anos foi morrer.
-E o senhor atribui a causa dessa felicidade à Dona Morte, por ter te livrado da infeliz vida mortal?
-Sem sombra de dúvidas.
-E o senhor está bem hoje? Digo, agora, em sua nova casa?
-Estou muito bem! Vivo agora no Paraíso, lá no Andar Superior.  Disseram-me que fui um bom homem em vida mortal e que mereço um lugar agradável e feliz para passar o resto da eternidade.
-Muito obrigado pelos esclarecimentos, senhor. Sem mais perguntas, meritíssimo. – disse Mertozky.
Então, Van D’Linx oferece a voz à Oligar Matthew. Este dispensa a testemunha Edigar, que se levanta, sai e assim que toca novamente a penumbra, transforma-se em um pontinho fulgente roxo e se evade dali.
-Ora, excelência, senhores jurados, como podemos tomar como aceitável e oportuno para a defesa de Dona Morte, o depoimento de um homem com este histórico? Ele já tinha 107 anos, estava mesmo em tempo de morrer, na verdade, passou do tempo, o que toca o ponto crucial da história: Dona Morte tem se esquecido desses velhos, os deixando passar do ponto de poda, se ocupando com jovens, e cada vez mais, o Reino Inferior fica cheio e Dona Morte, por sua vez, não consegue dar conta de seu trabalho por completo e quem acaba tendo que fazer o despacho deles às outras dimensões, somos nós do Ministério.
Nosso mundo aqui de baixo tem se tornado cada dia mais perturbado, nossas mesas, se enchido com pilhas e mais pilhas de processos, tudo por causa de sua cliente, Senhor Mertozky. São processos de mortais desrespeitosos que pensam que aqui nós temos os mesmos costumes podres deles. Esse Tribunal é formado e existe para que cuidemos dos processos dos cidadãos do Reino Inferior, e já temos muito trabalho com isso, por sinal, e não para repartição e envio dos mortais ao submundo de Hades nem para tratar de roubos e estragos que alguns destes têm causado em sua estadia impertinente - esses jovens marginais, pensa-, já que pelo visto, Dona Morte deve achar divertido matar pessoas a “torto e direto” e tem feito isso em escalas exorbitantes ultimamente! – Diz Oligar.
Quando mortos, os seres humanos podem ter três destinos diferentes: Aos bons, o Paraíso - estes, simplesmente são enviados ao Andar Superior-. O “purgatório”, para os que não são nem maus e nem tão bons assim – estes já dão um pouco mais de trabalho. No Reino Inferior, o famoso purgatório dos mortais, são atribuídas tarefas a eles. – Já os maus... Estes sim dão trabalho. Eles são enviados ao Submundo de Hades, mas antes disso, deve ser feito um balanço de sua vida, assim, uma punição, tortura, sofrimento diferente é atribuído a cada um deles - e também em períodos de tempo que podem ser maiores ou menores: anos, séculos, milênios, eternamente... Enfim, tudo isso, é previsto como função da Senhora da Morte.
- Considero procedente – diz D’Linx –, temos mesmo muito a fazer por aqui em dias normais de trabalho.
-Evidentemente. – completa Oligar em seu tom mais jubiloso.
O advogado de Dona Morte permaneceu calado em sua mesa, visto que era verdade tudo o que o Promotor havia acabado de dizer e percebendo quanto havia sido infeliz em sua escolha pela testemunha Edigar. Dirigindo-se a um projetor no canto direito da sala, Oligar Matthew ordena que a luz cesse e liga o aparelho:
-Agora, senhores, lhes mostrarei algumas fotografias.
E, instantaneamente, as imagens começaram a correr no telão branco que havia sido içado por um par de Criaturas semelhantes a morcegos nada amigáveis, que permaneciam ali fazendo com que este ficasse suspenso no ar.
Primeiro, a fotografia de um bebê loiro, uma menina, e provavelmente seus pais ao seu lado, sorridentes. A imagem se seguiu de uma gravação da garotinha já um pouco mais velha, aprendendo a andar – Emília Cristina Mattos, três anos, morta por uma bala perdida; disse Oligar, apagando drasticamente as expressões de apreciação da beleza da garotinha dos rostos dos jurados e da plateia. – e, em seguida outra foto, ainda de Emília, mas desta vez morta, com um projétil alojado em seu ex-olho-azul direito que foi dilacerado.
Em sequência outra foto, um belo jovem negro esbanjando felicidade ao fardar os trajes do exército de seu país.
– Andrew Hebert Benjer, dezenove anos, morto num acidente de carro. O condutor do automóvel mortal de nome “caminhão” estava embriagado.  Andrew estava em sentido contrário, indo para a casa da mãe para um almoço de família após três meses sem vê-la, por estar em treinamento do exército. Após o choque, visto que o funcionamento do “caminhão” não foi comprometido, o condutor fugiu sem se quer prestar qualquer socorro.
E outra foto, mais uma, e outra ... – Kawanna Richard, vinte anos ... Regiane Lourenço, treze anos ... Lowel Umbana, cinco anos ... – nomes, nomes e cada vez mais nomes de jovens, de toda parte do mundo mortal, que morreram de formas trágicas e subitamente.
-Mortes sem motivo, sem explicação e sem ser em sua hora. Dona Morte é uma mulher sem escrúpulos, maldosa e sem compaixão pelos mortais. É um ser que não tem respeito pelo que faz e os executa com banalidade e desrespeito, de forma vil, e se quer tem a dignidade de ao menos concluir seu serviço e os despachar as almas no destino correto em vez de ficar os amontoando no nosso Reino. Os únicos mortais que são permitidos aqui são as Criaturas que cumprem pena designada, apenas estes!– diz Oligar satisfeito com a expressão que deixou nos rostos dos jurados. –Sem mais, meritíssimo.
-Sendo assim, declaro encerrada a sessão do período de hoje, continuaremos às nove horas do primeiro turno de amanhã – Diz D’Linx.

CAPÍTULO 2
Era escuro, continua escuro e assim será até quando houver vida e morte. No Reino Inferior não havia dia, o período desse nome no mundo dos mortais ali era chamado de primeiro turno, e o período que era chamado noite no mundo mortal, segundo turno.
Debaixo da terra, onde os raios solares não eram capazes de penetrar, pequenos Lumiscídimos voavam e deixavam seus rastros luminosos pela sala principal de audiências, um a um, ocuparam seus assentos nas luminárias encravadas às paredes. Foram os primeiros a chegar, o que já era de se esperar, já que, assim como os “meirinhos-caveira”, os Lumiscídimos serviam ao Reino Inferior como pena pela vida mal aproveitada na Terra, mas, nesse caso, como insetos de corpos luminescentes que passavam todo o tempo irradiando luz aos Inferianos de todo o Reino, seja em prédios públicos, em praças, ou em qualquer lugar, até pagarem seu débito e serem liberados para subirem ao paraíso.
A sala foi se enchendo e às nove horas pontualmente, o martelo de Van D’Linx estalou a madeira da mesa por três vezes, a sessão havia oficialmente sido iniciada.
O dia mais aguardado, com a presença mais esperada. Provavelmente, naquele período de tempo, as almas dos recém-mortos se veriam completamente perdidas, já que sua senhora estaria ocupada com o julgamento.
Após várias denúncias e argumentações do Ministério contra a ré, e do Advogado tentando a defesa da mesma, e de muitas  discussões, que também não valem a pena serem citadas, o clímax foi atingido na hora em que Van D’Linx pronunciou:
-Que mandem, então, entrar Dona Morte.
Todos, sem exceção, voltaram seus olhares para as grandes portas, na espera que estas se abrissem revelando a imagem de Dona Morte. Ninguém pronunciava palavra alguma e a sala encontrou-se isenta de todo e qualquer ruído. Não posso se quer dizer que podiam ser ouvidos apenas os sons da respiração dos Inferianos, já que não a possuíam.
Por mais que o Reino Inferior fique “debaixo da terra”, isso não quer dizer que se perfuradas as camadas terrestres se chegará a ele. O Reino Inferior, na verdade, é outra dimensão, paralela a dos mortais, constituída por seres que, em algumas características, assemelham-se a humanos. São espécies imortais, que só podem ser destruídas por ação de uma força muito maior, e com a existência de um motivo concreto para essa punição. Para ser mais exata, a terra está para eles assim como o céu, a atmosfera está para os mortais.
Um ranger interrompeu dramaticamente o silêncio fúnebre, as maciças portas se abriam para a escuridão enquanto uma fumaça fina e esbranquiçada invadia a sala do tribunal, brincando e rastejando pelo chão e tomando maior densidade enquanto se infiltrava por entre os pés da plateia e dos jurados. E, em meio ao nada, aparece ela majestosamente com seu manto da morte, tão negro como a escuridão que era deixada para fora da sala a cada passo calmo e firme que dava. A foice, de cabo longo como um cajado, foi puxada de volta por ela com um movimento de desaprovação quando, com um esticar de braço, um dos meirinhos tentou retirá-la dela.
As portas foram fechadas, Dona Morte não descobriu o rosto, muito menos olhou para os lados ou para trás durante o percurso até D’Linx. Chegou à frente do senhor Juiz e deu-lhe uma leve reverência com a cabeça, como um cumprimento ou um ato de respeito. Ocupou seu assento de ré e quieta, aguardou para que perguntas lhe fossem feitas.
Oligar Matthew adiantou-se e pediu a palavra ao meritíssimo, que lhe foi concedida.
Levantou-se de supetão como se alguém fosse adiantar-se dele e tomar seu direito à fala. Ajeitou a beca com tapinhas e pôs-se andar. Parou ao lado de Dona Morte, que sentada, tinha os mesmos um metro e cinquenta do baixinho de cabelos crespos e nariz vermelho.
-Bom período, Dona Morte. Diz Oligar em seu tom mais sarcástico.
A senhora de negro manteve-se imóvel e calada. Desgostoso de que sua provocação de nada adiantara, o senhor Promotor decidiu, então, ser mais incisivo:
-Dona Morte, creio que já é de vossa ciência o motivo de sua ilustríssima presença nesse Tribunal do Júri. Diga-nos, como é a sensação de acabar com as vidas dos mortais, tanto dos levados quanto dos amigos e familiares que ficam? E, melhor ainda, como é a sensação de adiantar a morte de mortais jovens que não estavam ainda em seu tempo de poda? Com certeza o vosso advogado, o senhor Dr. Vanderwell Mertozky deve ter lhe contado a respeito dos acontecimentos de ontem, o que é bom e nos poupa da perda de tempo que seria tal recordação.
Uma voz, que não deixava certeza de ser feminina ou masculina, pôs-se a falar.
-A Morte não adianta a morte, quem o faz são os vivos!
Para que a bala perdida acertasse Emília, que estava apenas brincando, outro ser humano teve que disparar o projétil sem rumo. Para que Andrew sofresse o trágico acidente, houve uma interferência alheia a sua vontade que não veio de mim, mas de um imprudente condutor, que dirigia seu caminhão sob o efeito de álcool, ele foi quem matou Andrew, não eu, assim como que quem matou todos os outros também não fui eu, apenas os busquei as almas.

Após o pronunciamento desesperado e de tom extremamente triste de Dona Morte, algo inesperado: ela retira seu capuz, algo que nunca havia sido feito antes na história, não pelo menos em público, puxou para baixo o longo roupão que cobria seu esqueleto há séculos, milênios talvez. Os panos caíram ao chão e, sobre os ossos ressequidos, começam a crescer músculos e sobre estes, pele brotava e se estendia por toda a extensão longilínea de Dona Morte.
Parte parecia assada, chamuscada, parte, dilacerada. Os cabelos da nuca não existiam mais e o restante do couro cabeludo revestiu-se de longos e emaranhados cabelos castanho claro. As cavidades vazias da face deram lugar a um triste par de olhos e um pedaço de nariz.
Ao fim da transformação, dona morte começou a encolher, e de seus mais de dois metros de altura, restaram apenas, no máximo, um metro e dez cabisbaixo e choroso, com marcas nos pulsos e tornozelos. Seus machucados pareciam arder como fogo, estavam em carne viva.
Não houve uma boca sequer, da plateia, magistrado, defensor e até mesmo procurador que se manteve fechada.
-Rosely Domme Vichy, - dessa vez, a voz era claramente de uma pequena e amedrontada menina - doze anos de idade mortal. Dois soldados do Império invadiram sua humilde casa, degolaram seus pais à sua frente com espadas longas de fio duplo, sem motivo algum – os olhos nostálgicos marejaram instantaneamente. – Depois, rindo e cambaleando, vieram em direção da pobre menina assustada, que tremia de medo , estava em choque. Sua vontade era de ataca-los, arrancar-lhes a pele com as unhas, mas os enormes homens eram mais fortes e mais rápidos. Pegaram a garota, acorrentaram-na e abusaram da pobre pequena. A golpearam na cabeça e ela desmaiou. Atearam-lhe fogo e Rosely acordou ardendo em chamas, mas de grilhões soltos.
Jurou vingar-se, dedicaria cada segundo de sua vida para tirar-lhes as deles, mas não de qualquer modo, não, tinham de sofrer.
Lembrava-se de seus rostos como se os conhecessem há anos, suas feições a atormentavam nos piores pesadelos.
Desfigurada, vestia-se apenas de preto, um roupão com capuz que lhe ia até os pés. Não sabia manusear espada alguma, mas cortava feixes de trigo como ninguém se utilizando de uma foice, então, fez da ferramenta de sustento da família sua arma.
Alguns meses se passaram até que tudo foi planejado, os dois homens barbudos e corpulentos de meia-idade tinham cada passo vigiado por ela sem que percebessem, até que, um dia, Rosely os encontrou às margens de um rio de águas calmas, despidos e fora do alcance de suas armas e armaduras, banhavam-se, e era, em sua concepção, o momento perfeito para a ação.
Sem pensar duas vezes, lentamente sai de trás do arbusto verdejante que a escondia e, sem lhes mostrar o rosto, grita para que a olhem.
Os homens assustaram-se ao ver o vulto negro e, ao retomarem os sentidos, foram mais rápidos do que ela, pondo um ponto final em seu plano de vingança: um dos homens destroncou seu pescoço e a jogou ao chão já sem vida.
A garota ficou perdida na escuridão da morte e, em sua mente, uma luz muito forte começou a brilhar.
“-Pobre criança – dizia a luz, ou o ser que a emitia – ainda não era chegada sua hora. Injustamente tiraram-lhe a vida e agora, serás a Senhora da Morte. Estás destinada a buscar as almas e encaminha-las à vida ou pena eterna. Dona Morte, menina Rosely, a tarefa que a ti foi atribuída é difícil, deves usar de compaixão e paciência aos bons mortais do mundo em que viveu e rigidez e imparcialidade aos maus. A senhora irá encaminhar-lhes as almas ao novo mundo em que permanecerão, sem que estes façam aparições indesejadas aos que ficaram. É teu, também, o dever de impor as penas a serem pagas pelas almas que julgardes necessário tal tratamento.
Mas menina, sua morte não será impune, vamos querida, abra os olhos e não apenas os leve as almas, os mate!”.
A luz tornava-se cada vez mais distante até que desapareceu por completo. Tudo aconteceu numa fração de segundos, mas a partir daquele instante, tudo mudaria.
Abriu os olhos e, de maneira imponente, a morta levantou-se a frente de seus inimigos que ficaram pálidos ao presenciarem, além de tudo isso, que ela crescia até praticamente dobrar de tamanho diante de seus olhos. Assim, as primeiras palavras de Dona Morte foram proferidas:
“- Orfeu e Montesjuan, soldados do Império, pelo frio assassinato dos inocentes Mélida Lux Domme Vicky  e Ossecar Domme Vicky, pelo estupro e assassinato de Rosely Domme Vicky, os sentencio a morte e os condeno  às piores punições dos campos de Hades, por toda a eternidade. E, então, podo-lhes a vida.”
E com apenas um golpe, transpassa a foice pela garganta de ambos, assim como fizeram com seus pais, e mesmo mortos, com as cabeças rolando e escorrendo as últimas gotas de sangue sobre a grama, suas almas continuaram gritando, e ainda hoje, dois mil e quinhentos anos depois, gritam nos campos de punição de Hades.
Rosely Domme Vicky, Dona Morte, eu!

Ao perceber que Oligar iria dizer algo, Rosely, então, completa:

-Não pedi para que tal tarefa me fosse atribuída, apenas a aceitei. É triste ver como o ser humano tem a capacidade de matar friamente várias pessoas que se quer conhecem.
Já estou velha e cansada. Não dou mais conta de meu trabalho sozinha, a violência tem aumentado muito no mundo mortal e eu não consigo mais realizar todo o processo de busca e despacho das almas.
Não sou vil, muito menos divirto-me com o sofrimento dos mortais, pois mesmo cansada, nesses dois mil e quinhentos anos tenho feito meu trabalho com a maior dedicação e respeito possíveis.
Meritíssimo, senhor Humberto Van D’Linx, apenas quero poder descansar em paz agora, isso é um apelo!

Ninguém podia acreditar no que acabara de acontecer, muito menos o senhor promotor, que até pouco tempo atrás, tinha a certeza de uma condenação, Dona Morte, a ré, acabara de passar à situação de vítima.

CAPÍTULO 3

Depois das considerações de Dona Morte e a desistência de efetuar mais perguntas do senhor promotor, os senhores jurados, promotoria, defesa e o meritíssimo se reuniram para resolverem de uma vez por todas a situação da pobre criança, mulher, senhora, que se encontrava no banco dos réus.

A menina morte estava apreensiva, temia pelo destino que lhe aguardava, sabia das acusações que lhe haviam sido feitas pelo ministério, e, por mais que tivesse emocionado com seu discurso, não tinha plena certeza do que lhe aconteceria.

Algum tempo se passou, não muito, mas para Dona Morte, que aguardava ansiosamente sua sentença, parecia uma eternidade, até que a porta, que ficava ao lado da sala de audiências e dava acesso à sala dos jurados, abriu-se.

Após saírem de dentro de lá, sentaram-se cada um em seu devido lugar e, em seus rostos sem expressão, Dona Morte não conseguiu encontrar nenhuma resposta.

-Senhora da Morte, Rosely Domme Vicky, o Tribunal de Justiça juntamente com o júri popular inferiano, considerando seu comovente depoimento como verídico, a livra da acusação de má execução de seu trabalho. A partir do dia de hoje, a vaga de Dona Morte será transferida ao senhor promotor Oligar Matthew, já que este foi o autor das várias acusações desnecessárias contra a senhora. Ele será rigorosamente supervisionado por agentes do Tribunal para que não cometa os mesmos atos que acusou como inaceitáveis quando efetuados pela senhora.

E, por fim, batendo por três vezes seu martelinho de madeira, D’Linx concluiu:

- Senhorita Domme Vicky,descanse em paz, o paraíso a aguarda!

A alegria foi tamanha, que o espírito da criança Rosely, que permanecia adormecido dentro do manto de Dona Morte durante todos aqueles séculos, saiu de seu casulo e tomou posse dela.

Imediatamente, brilhos dourados revestiram-na e transformaram sua aparência desfigurada na beleza que tinha enquanto viva, ela olhava para suas mãos, seu corpo, e vendo-o revitalizado, estampa o mais sincero sorriso de criança em seus lábios corados.

Saltitando, apressou-se pelo corredor em direção às enormes portas de ébano polido de brilho prateado, que se abriram e revelaram dois pontinhos roxos quase tocando o chão. Fitou-os em sua serena descida, pairavam como penas jogadas num céu sem vento. Logo chegaram ao final de seus trajetos e, ao tocarem o chão, transformaram-se num casal que, ao ver a menina, pareciam desacreditados de felicidade. Não puderam conter-se, há tempos que pais e filha não se viam, assim, correram para um abraço interminável que ha muito era aguardado.

 Os três, de mãos dadas, retornaram para a escuridão e tornaram-se novamente, pontinhos fulgentes que se elevaram até sumir da vista dos que ficaram dentro da sala de audiências.


Julgamento da Morte
 Gabriela Zuntini Martins
Abril/Maio de 2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

ALUNOS DAS OITAVAS SÉRIES VISITAM A TRIGÉSIMA BIENAL NO SESC BAURU NO PROJETO A ESCOLA SAI DA ESCOLA DO PROGRAMA CULTURA É CURRÍCULO

CULTURA É CURRÍCULO - ALUNOS DOS SEXTOS ANOS VÃO AO SESC BAURU ASSITIR PEÇA DE TEATRO

Dentro do Projeto Escola em Cena do Programa Cultura é Currículo, os alunos dos 6os anos da EE Fernando Valezi estiveram no SESC Bauru e assistiram a peça “SHAKESPEARE AMARROTADO”, ampliando a visão que tinham de peça teatral, com posterior atividade na escola, em sala de aula e na Sala de Leitura.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

REGIMENTO DA EE FERNANDO VALEZI

                              REGIMENTO DA EE FERNANDO VALEZI
SUMÁRIO:
REGIMENTO DA EE FERNANDO VALEZI

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I - Da Caracterização


Artigo 1º - A Escola Estadual “Fernando Valezi”, situada à Avenida Coronel Virgílio Rocha, 22-36, Centro, CEP 17290-000, em Macatuba, área jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino de Jaú, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitadas as Normas Regimentais Básicas aqui estabelecidas, reger-se-á por regimento próprio elaborado na Unidade Escolar.
            § 1º - Esta escola foi criada pelo Decreto 17/03/32 – D.O. de 01/04/32, tendo como nome anterior: Grupo Escolar Bocayuva – 17/03/32; Grupo Escolar de Macatuba – 1.945; Ginásio Estadual de Macatuba – Lei 5.656 de 11/05/63; EEPSG de Macatuba – Resolução de 22/01/76 – D.O. 23/01/76; EEPSG “Fernando Valezi” – Lei 1.515 de 27/12/77 – D.O. 28/12/77 e E.E. Fernando Valezi – Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96; tendo como código CIE 026050 e código da UA 43.744.
            § 2º - Nesta Unidade Escolar são ministrados o Ensino Fundamental (Ciclo II) e Ensino Médio.
            § 3º - Os cursos e modalidades de ensino ministrados pela escola serão identificados junto ao nome da Escola em sua fachada.


Artigo 2º - Este regimento será submetido à apreciação do Conselho de Escola e aprovação da Diretoria Regional de Ensino de Jaú




Capítulo II - Dos Objetivos


            Artigo 3º - São objetivos desta Escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
            I - elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
            II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
            III - promover a integração escola-comunidade;
            IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
            V – estimular, em seus alunos, a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade.

 

Capítulo III - Da Organização e Funcionamento


            Artigo 4º - Esta escola funciona em dois turnos: um diurno e um noturno, oferecendo carga horária de mil horas para o diurno e oitocentas horas para o noturno, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.


Capítulo I - Dos Princípios


            Artigo 5º - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:
            I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
            II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e Série, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
            III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
            IV - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções e postos de trabalho, respeitada a legislação vigente;
            V - administração dos recursos financeiros através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos;
            VI - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
            VII - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.

Capítulo II - Das Instituições Auxiliares


            Artigo 6º - A escola contará com as seguintes instituições auxiliares:
            I - Associação de Pais e Mestres;
            II - Grêmio Estudantil.
            § 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
            § 2º - A organização do grêmio e a eleição de seus representantes será feita no decorrer do primeiro bimestre letivo.

            Artigo 7º - Outras instituições e associações poderão ser criadas pelo Conselho de Escola.

            Artigo 8º - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados e sistematicamente atualizados, e cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente ao órgão de administração local.

Capítulo III - Dos Colegiados


            Artigo 9º - Esta escola conta com os seguintes colegiados:
            I - Conselho de Escola;
            II - Conselhos de Classe e Série.

Seção I - Do Conselho de Escola


            Artigo 10º - O Conselho de Escola, com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa.

            Artigo 11 - O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

            Artigo 12 - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto próprio, com observância do disposto no artigo anterior.

            Artigo 13 – Há nesta escola uma Comissão de Normas e Convivência cuja finalidade é garantir a observância das regras de convivência no ambiente escolar. Cabe a essa Comissão, prioritariamente:
            I – fazer valer o pacto social vigente na escola;
            II - analisar e decidir sobre os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de compensação de ausências;
            III - julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola.
           
            Artigo 14 - A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição:
            I - diretor de escola, que será seu presidente nato;
            II - vice-diretor;
            III - professor coordenador;
            IV - um professor membro do Conselho de Classe e Série, indicado por seus colegas;
            V - um pai de aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola;

            Artigo 15 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-á sempre que necessário, e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos.

Seção II - Dos Conselhos de Classe e Série


            Artigo 16 - Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
            I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
            II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e  aprendizagem;
            III - favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
            IV - orientar o processo de gestão do ensino.


            Artigo 17 - Os Conselhos de Classe e Série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série, além do professor coordenador, e contarão com a participação de um aluno de cada classe ou série, independentemente de sua idade, escolhido por seus pares.
            Parágrafo Único - Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as convocadas para decidir sobre promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão parcial de estudos.

            Artigo 18 - Os Conselhos de Classe e Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da direção.

Capítulo IV - Das Normas de Gestão e Convivência


            Artigo 19 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Seção I - Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários


            Artigo 20 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:
            I - o direito à realização humana e profissional;
            II - o direito ao respeito e às condições condignas de trabalho;
            III - o direito de recurso à autoridade superior.

            Artigo 21 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação:
            I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
            II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
            III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

            Artigo 22 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº 10.261/68 e nas normas legais posteriores.

Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e dos Alunos


            Artigo 23 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:
           I - ter acesso às informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
           II -  ter ciência do processo pedagógico;
           III - participar da definição das propostas educacionais da escola.

            Artigo 24 - Os alunos desta escola têm direito a:
           I - Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
           II - Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
          III -  Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
          IV - Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
          V - Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
         VI - Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
         VII - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
        VIII -  Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
          IX - Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
          X - Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
         XI - Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
        XII - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
       XIII - Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
             XIII.1 - Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
             XIII.2 - Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
             XIII.3 - Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.


            Artigo 25 - Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
              I - Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar preferencialmente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
              II - Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
             III - Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
             IV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
             V - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
             VI - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
             VII - Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
             VIII - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
             IX - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
             X - Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
             XI - Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
             XII - Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

Artigo 26.  É proibido ao aluno:
             I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
             II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
             III - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
             IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
              V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
              VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
               VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
              VII -  Fumar dentro da escola;
               IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
               X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
               XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
               XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
               XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
               XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
                     XIV.1. Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
                     XIV.2. Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
                     XIV.3 Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
                     XIV.4  Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
               XV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
               XVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
               XVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
               XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
               XIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
               XX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
               XXI - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
               XXII - Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
               XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
               XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
               XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
               XXVI - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
               XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
               XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
               XIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
               XXX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
§ 1º. As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
§ 2º. Além das condutas descritas no parágrafo segundo, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

            Artigo 27 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II - Advertência com registro no Caderno de Ocorrências;
III - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação, registro no Livro de Advertências e comunicação escrita ao responsável;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extraclasse;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Transferência compulsória para outro estabelecimento.

§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. A medida prevista no item I poderá ser aplicada pelo professor, agente de organização escolar ou gestor.
§ 3º. A medida prevista no item II será aplicada pelo professor, agente de organização escolar ou gestor.
§ 4º.  As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor ou vice-diretor;
§ 5º. A medida prevista no item VI será aplicada pelo Conselho de Escola.
§ 6º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.

Artigo 28 - Em se tratando de ato infracional com prejuízos patrimoniais, o aluno deverá promover o ressarcimento do dano ou compensar o prejuízo da vítima, quando for o caso.

Capítulo V - Dos Planos


            Artigo 29 - Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar:
            I - Plano de Gestão, de duração quadrienal, englobando o Plano Escolar e o Planejamento Anual;
            II - Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso;
   III - Plano de Ensino - elaborado em consonância com o plano de curso.



TÍTULO III - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO


Capítulo I - Dos Princípios


            Artigo 30 - A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

            Artigo 31 - A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:
            I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
            II - do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
            III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
            IV - da execução do planejamento curricular.

Capítulo II - Da Avaliação Institucional


            Artigo 32 - A avaliação desta escola, realizada sistematicamente pela sua comunidade, priorizará os seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
            § 1º. A avaliação de que trata o caput será realizada pelo Conselho de Classe e Série e pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim.
            § 2º. A síntese desta avaliação será consubstanciada em relatórios que, anexados ao Plano de Gestão, nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

Capítulo III - Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem


            Artigo 33 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:
            I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
            II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;
            III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
            IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
            V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
            Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.

            Artigo 34 - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observação direta.
            § 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos.
            § 2º - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola.
            § 3º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita.

            Artigo 35 - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular.

            Artigo 36 - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:
            I - 0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório;
            II - 5 a 10 – desempenho escolar satisfatório;
            § 1º- Além das notas, o professor poderá emitir pareceres, em complementação ao processo avaliatório.
            § 2º- Ao final do ano letivo, o professor emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo.

            Artigo 37 - Os Conselhos de Classe e Série reunir-se-ão, bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação.




TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO


Capítulo I - Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino


            Artigo 38 - A EE Fernando Valezi ministra o Ensino Fundamental - Ciclo II e o Ensino Médio, de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica.
            § 1º - O Ensino Fundamental - Ciclo II, com a duração de quatro anos, será oferecido em regime de progressão continuada, e organizado em um ciclo, na seguinte conformidade:
            I - Ciclo II –  5ªsérie/ 6ºano à  8ªsérie/ 9º ano
            § 2º - O ensino médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de progressão parcial.

            Artigo 39 - Esta escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.

Capítulo II - Dos Currículos


            Artigo 40 - Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada.
            Parágrafo Único - Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries estão identificados no Plano Escolar.

Capítulo III - Da Progressão Continuada


            Artigo 41 - Esta escola adota, no ensino fundamental, o regime de progressão continuada, assim entendido o regime em que o aluno não será retido por aproveitamento no interior do ciclo, desde que:
            I -      submeta-se a todos os processos de avaliação;
            II - participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstrar baixo rendimento.

Capítulo IV - Da Progressão Parcial


            Artigo 42 - Esta escola adota, no ensino médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.
            § 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares será classificado na série subsequente, devendo submeter-se, nesta série, a estudos paralelos de recuperação, ou dependência, nos componentes em que foi reprovado.
            § 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.

            Artigo 43 - Será aplicada a progressão parcial de estudos aos alunos da 9ª série do ensino fundamental, nos termos do artigo anterior.


Capítulo V - Dos Projetos Especiais


            Artigo 44 - Esta escola desenvolve, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:
            I - atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
            II - programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;
            III - organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;
            IV - grupos de estudo e pesquisa;
            V - cultura e lazer.
            § 1º - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, série ou ciclo.
            § 2º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.
            § 3º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos gerais, são planejados e desenvolvidos pelos profissionais da própria escola.


TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA


Capítulo I - Da Caracterização


            Artigo 45 - A organização técnico-administrativa desta escola abrange o:
            I - Núcleo de Direção;
            II - Núcleo Técnico-Pedagógico;
            III - Núcleo Administrativo;
            IV - Núcleo Operacional;
            V - Corpo Docente;
            VI - Corpo Discente.
            Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de trabalho desta  escola, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados em legislação estadual.

Capítulo II - Do Núcleo de Direção


            Artigo 46 - O núcleo de direção é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito desta escola.
            Parágrafo Único - Integram o núcleo de direção o diretor e o vice-diretor.

            Artigo 47 - A direção desta escola exercerá suas funções objetivando garantir:
            I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
            II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
            III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
            IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
            V - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
            VI - a articulação e integração desta escola com as famílias e a comunidade local;
            VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
            VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.

            Artigo 48 – Além do que prevê o artigo anterior, a direção desta escola também subsidiará os profissionais, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representará aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão ou comportamento em desacordo com a legislação vigente.

Capítulo III - Do Núcleo Técnico-Pedagógico


            Artigo 49 - O núcleo técnico-pedagógico tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
            I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
            II - coordenação pedagógica.
            Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico-pedagógico os professores coordenadores.

 


 

Capítulo IV - Do Núcleo Administrativo


            Artigo 50 - O núcleo administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
            I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
            II - organização e atualização de arquivos;
            III - expedição, registro e controle de expediente;
            IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios.
            Parágrafo Único - Integram o núcleo administrativo o gerente de organização escolar, o secretário de escola e o agente de organização escolar.

 

 

Capítulo V - Do Núcleo Operacional


            Artigo 51 - O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
            I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
            II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
            III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
            IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.
            Parágrafo Único - integram o núcleo operacional o zelador, o agente de serviços escolares e a merendeira.


Capítulo VI - Do Corpo Docente


            Artigo 52 - Integram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
            I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
            II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
            III - zelar pela aprendizagem de alunos;
            IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
            V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e  desenvolvimento profissional;
            VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade local.

Capítulo VII - Do Corpo Discente


            Artigo 53 - Integram o corpo discente todos os alunos desta escola, regularmente matriculados.


TÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR


Capítulo I - Da Caracterização


            Artigo 54 - Esta organização visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.


Capítulo II - Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação


            Artigo 55 - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas, as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
            I - por classificação, a partir da 5ª série ou 6º ano do ensino fundamental e no ensino médio;
            II- por reclassificação, a partir da classificação prevista no inc. I.

            Artigo 56 - A classificação ocorrerá:
            I - por progressão continuada, no ensino fundamental, ao final de cada série ou ano, durante os ciclos;
            II - por promoção, ao final do Ciclo II do ensino fundamental, e ao final de cada série para os alunos do ensino médio;
            III - por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior;
            IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.
            Parágrafo Único - No caso do inciso III, anterior, e a critério do Conselho de Classe e Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.

            Artigo 57 - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de:
            I - proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
            II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.

            Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação:
            I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
            II - uma redação em língua portuguesa;
            III - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido;
            IV - parecer conclusivo do diretor.

            Artigo 58 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

            Artigo 59 - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino médio.

            Artigo 60 – Sempre que necessário, os Conselhos de Classe e Série estabelecerão outros procedimentos para:
            I - matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
            II - estudos e atividades de recuperação e dependência;
            III - adaptação de estudos;
            IV - avaliação de competências;
            V - aproveitamento de estudos.



Capítulo III - Da Frequência e Compensação de Ausências


            Artigo 61 - Esta escola faz o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e adota, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas, em cada componente curricular.
            § 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas.
            § 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o que dispõe o Artigo 13 - II, desse Regimento.
            § 3º - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia em que este retornar à escola.

            Artigo 62 – Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao final do período letivo, uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas.
            Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.

 


 

Capítulo IV - Da Promoção e da Recuperação


            Artigo 63 - Será considerado promovido, no final dos ciclos, e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.
            § 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
            § 2º - Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma contínua e intensiva.
            Parágrafo único: a recuperação será feita de acordo com as instruções da Secretaria de Estado da Educação.
           

Capítulo V - Da Expedição de Documentos de Vida Escolar


            Artigo 64 - Esta unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, declarações ou certificados de competências em áreas específicas do conhecimento, em conformidade com a legislação vigente.

                                     TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


            Artigo 65 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina do horário normal no ensino fundamental e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa dos alunos.

            Artigo 66 - Esta escola mantém, à disposição dos pais e alunos, cópia deste Regimento e de sua proposta pedagógica.
           
            Artigo 67 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

            Artigo 68 - Os casos omissos, de competência da própria escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.

            Artigo 69 - Este regimento terá retroagido seus efeitos, a partir de sua aprovação, no ano de 2.013.




                                                                                  Macatuba,  27 de abril de 2.013.


                                                                                     Taísa Nara Vicente Chiari
                                                                                              RG:16.985.313
                                                                                            Diretor de Escola